Inicial > Artigos para Pessoa Física - Inventário extrajudicial: quando é possível e como fazer?
O inventário extrajudicial é uma alternativa rápida e menos burocrática para formalizar a partilha de bens após o falecimento de uma pessoa. Desde que preenchidos alguns requisitos legais, o processo pode ser realizado diretamente em cartório, sem necessidade de ação judicial — o que representa economia de tempo e custos para os herdeiros.
Inventário é o processo pelo qual se identificam, avaliam e partilham os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida. O objetivo é transferir legalmente o patrimônio aos herdeiros.
O inventário pode ser:
A Lei nº 11.441/2007 possibilitou a realização do inventário extrajudicial, mas apenas quando todos os seguintes requisitos forem atendidos:
Para iniciar o inventário extrajudicial, os herdeiros deverão apresentar:
O processo de inventário extrajudicial pode ser finalizado entre 15 a 60 dias, desde que toda a documentação esteja em ordem e não haja pendências tributárias.
O custo envolve:
O procedimento judicial é obrigatório quando:
O inventário extrajudicial é a melhor solução para famílias que buscam agilidade e menor desgaste emocional após a perda de um ente querido. Com o auxílio de um advogado e o preenchimento dos requisitos legais, o processo pode ser concluído em semanas — com segurança jurídica e menor custo.
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