Artigos para Pessoa Física - Inventário extrajudicial: quando é possível e como fazer?

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Inventário extrajudicial: quando é possível e como fazer?
Inventário

Inventário extrajudicial: quando é possível e como fazer?

O inventário extrajudicial é uma alternativa rápida e menos burocrática para formalizar a partilha de bens após o falecimento de uma pessoa. Desde que preenchidos alguns requisitos legais, o processo pode ser realizado diretamente em cartório, sem necessidade de ação judicial — o que representa economia de tempo e custos para os herdeiros.
 


O que é um inventário?

Inventário é o processo pelo qual se identificam, avaliam e partilham os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida. O objetivo é transferir legalmente o patrimônio aos herdeiros.

O inventário pode ser:

  • Judicial – tramitado no Poder Judiciário
  • Extrajudicial – feito em cartório, por escritura pública

Quando o inventário extrajudicial é permitido?

A Lei nº 11.441/2007 possibilitou a realização do inventário extrajudicial, mas apenas quando todos os seguintes requisitos forem atendidos:

  • Consenso entre os herdeiros
  • Ausência de herdeiros menores ou incapazes
  • Falecimento já registrado (certidão de óbito)
  • Presença de um advogado

Documentos necessários

Para iniciar o inventário extrajudicial, os herdeiros deverão apresentar:

  • Certidão de óbito
  • Documentos pessoais dos herdeiros e do falecido
  • Certidão de casamento (se aplicável)
  • Escrituras e registros dos bens
  • Certidões negativas de débitos
  • Declaração de ITCMD

Quanto tempo leva?

O processo de inventário extrajudicial pode ser finalizado entre 15 a 60 dias, desde que toda a documentação esteja em ordem e não haja pendências tributárias.

Qual o custo?

O custo envolve:

  • Honorários do advogado
  • Custas do cartório
  • ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis)

Etapas do inventário em cartório

  1. Reunião com advogado
  2. Entrega da documentação ao cartório
  3. Pagamento do ITCMD
  4. Elaboração da minuta da escritura
  5. Assinatura da escritura pelos herdeiros
  6. Registro da partilha nos órgãos competentes

Quando o inventário deve ser judicial?

O procedimento judicial é obrigatório quando:

  • Há herdeiros menores ou incapazes
  • Existe discordância entre os herdeiros
  • Não há testamento válido registrado
  • Os bens exigem avaliação judicial

Conclusão

O inventário extrajudicial é a melhor solução para famílias que buscam agilidade e menor desgaste emocional após a perda de um ente querido. Com o auxílio de um advogado e o preenchimento dos requisitos legais, o processo pode ser concluído em semanas — com segurança jurídica e menor custo.

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